Ainda no seguimento dos constrangimentos no acesso ao Portal das Finanças ocorridos devido à interrupção geral no fornecimento de energia elétrica em Portugal, bem como ao facto de ainda estarem por entregar cerca de 40% das declarações modelo 22 e ser necessário assegurar a qualidade dos dados contabilísticos e fiscais reportados através da declaração IES/DA, o Despacho nº2/2025-XXV, da Secretária dos Assuntos Fiscais, vem determinar que, sem qualquer acréscimo ou penalidade:
- A declaração periódica de rendimentos de IRC (Modelo 22), relativa ao período de 2024 dos sujeitos passivos cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil, e respetivo pagamento, possam ser efetuados até 30 de junho;
- A entrega da IES/DA possa ser cumprida até dia 25 de julho.
A obrigação de entrega do dossiê fiscal e do dossiê de preços de transferência pode ser cumprida até 25 de julho (Despacho nº3/2025-XXV).
[Este documento tem natureza meramente informativa e não dispensa a análise da legislação e avaliação da aplicabilidade a cada situação concreta. Assim, não nos responsabilizamos por qualquer decisão tomada com base nesta informação.]