Foi publicada a Portaria n.º 290/2025/1, de 5 de setembro, que atualiza a Portaria n.º 150/2004, a qual estabelece a lista dos países, territórios ou regiões com regimes fiscais mais favoráveis. Neste âmbito, foram revogados os números 31) Hong Kong, 40) Liechtenstein e 79) Uruguai.
A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026.
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