No âmbito do Regime do Imposto Mínimo Global (RIMG), aprovado pela Lei n.º 41/2024, de 8 de novembro, aplicável a grupos multinacionais ou a grandes grupos nacionais, com rendimentos anuais iguais ou superiores a €750 000 000, foi publicada a Portaria n.º 290/2025/1, de 2 de setembro, que aprova a declaração Modelo 62 – Declaração de Registo. Através desta declaração, cada entidade constituinte localizada em Portugal (ou, em alternativa, a entidade local designada), deverá informar do começo de atividade internacional do grupo de empresas multinacionais ou, caso se trate de um grande grupo nacional, do início do primeiro exercício fiscal em que esse grande grupo passou a estar abrangido pelo RIMG.
Para os grupos cujo exercício fiscal corresponda ao ano civil, a primeira declaração (relativa ao exercício de 2024) deverá ser entregue até 31 de dezembro de 2025.
[Este documento tem natureza meramente informativa e não dispensa a análise da legislação e avaliação da aplicabilidade a cada situação concreta. Assim, não nos responsabilizamos por qualquer decisão tomada com base nesta informação.]