Foi publicado o Despacho n.º 8464-A/2025, que aprova as novas tabelas de retenção na fonte de IRS aplicáveis aos rendimentos de trabalho dependente e pensões auferidas por residentes no Continente, com entrada em vigor a partir de 1 de outubro de 2025.
O despacho estabelece ainda tabelas transitórias, aplicáveis aos mesmos rendimentos, entre 1 de agosto e 30 de setembro de 2025.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de agosto de 2025.
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