A Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, aprovou o Orçamento de Estado para o ano de 2025 (OE 2025) e entrou em vigor no passado dia 1 de janeiro.
O documento prevê alterações fiscais relevantes, que incluem a revisão dos escalões do IRS, a extensão dos benefícios do regime de IRS jovem, a redução da taxa de IRC e também a revisão de vários benefícios fiscais.
A equipa de Tax da DFK preparou este resumo das principais alterações fiscais previstas nesta Lei – Principais alterações fiscais. Como sempre, esperamos que esta informação seja útil e estamos à disposição para discutir qualquer tema em mais detalhe.
Atentamente,
Augusto Paulino
Tax Partner, DFK
[Este documento tem natureza meramente informativa e não dispensa a análise da legislação e avaliação da aplicabilidade a cada situação concreta. Assim, não nos responsabilizamos por qualquer decisão tomada com base nesta informação.]