Foi publicada a Declaração de retificação n.º 815/2025/2,de 29 de agosto, a qual corrige o Despacho n.º 8464-A/2025, de 22 de julho, que aprova as tabelas de retenção na fonte para os rendimentos do trabalho dependente e de pensões aplicáveis entre 1 de agosto e 30 de setembro de 2025 e a partir de 1 de outubro de 2025. Neste contexto, as tabelas de retenção aplicáveis a partir de 1 de outubro de 2025 são republicadas integralmente.
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