Maio 29, 2025 | News, Tax, Tax Alert

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TAX ALERT 7 | Sujeitos passivos de IVA abrangidos pela declaração periódica automática

Divulgamos a Portaria nº242/2025/1, de 29 de maio, que procede à definição do universo dos sujeitos passivos de IVA abrangidos pela declaração periódica automática.

Este procedimento é aplicável aos sujeitos passivos que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Sejam residentes em território nacional;
b) Não estejam registados no Regime de IVA de Caixa;
c) Tenham classificado todas as faturas e documentos retificativos de fatura em que constam como adquirentes.

Mesmo quando verificada a cumulação dos requisitos anteriores, são excluídos os sujeitos passivos que, no período do imposto, efetuem qualquer atividade que consista em:

i) Importações e exportações;
ii) Aquisição de bens ou serviços em que o sujeito passivo de imposto seja o próprio adquirente ou destinatário dos mesmos;
iii) Operações abrangidas por um qualquer regime especial ou particular em sede de IVA.

As faturas e documentos retificativos de fatura que não foram previamente comunicados pelo emitente e foram registados manualmente pelo adquirente no e-fatura não serão considerados na declaração periódica automática, para efeitos de dedução do IVA respetivo.

O procedimento em causa é aplicável às operações, passivas e ativas, realizadas a partir de 1 de julho de 2025.

[Este documento tem natureza meramente informativa e não dispensa a análise da legislação e avaliação da aplicabilidade a cada situação concreta. Assim, não nos responsabilizamos por qualquer decisão tomada com base nesta informação.]