Fevereiro 9, 2024 | News, Tax

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BENEFÍCIOS FISCAIS – DEDUÇÕES AO IRC DE 2023 (a liquidar até maio de 2024)

Ainda podem ser aproveitados os benefícios fiscais disponíveis para o exercício de 2023, entre os quais:

SIFIDE – Sistema de Incentivos Fiscais em IDT Empresarial
Este incentivo permite recuperar até 82,5% dos custos com atividades que se possam qualificar como de investigação e desenvolvimento realizadas em 2023, incluindo custos com pessoal, de funcionamento e outras, através da exploração de resultados de trabalhos de investigação ou de outros conhecimentos científicos ou técnicos com vista à descoberta ou melhoria substancial de matérias-primas, produtos, serviços ou processos de fabrico.
As candidaturas têm que ser apresentadas até ao final do 5.º mês do ano seguinte (mês de maio, para as empresas com ano fiscal igual ao ano civil).

RFAI – Regime Fiscal de Apoio do Investimento
Este apoio permite deduzir investimentos realizados em ativos fixos tangíveis (tais como terrenos, edifícios ou equipamentos afetos à exploração da empresa) e ativos intangíveis, beneficiando-se de uma dedução à coleta de IRC até 30% das aplicações relevantes, em função da localização do investimento. O crédito fiscal não utilizado num exercício pode ser reportado para utilização em exercício seguintes, por um período máximo de 10 anos. Ao abrigo do RFAI podem ainda ser concedidos benefícios de isenção ou redução de IMI, IMT e Imposto do Selo, relativamente à aquisição de prédios que constituam aplicações relevantes.

A DFK irá organizar uma sessão DFK 2-20 online para apresentação e esclarecimentos sobre estes benefícios no próximo dia 20 de fevereiro às 10h. Receberá o convite em breve. Poderá também obter informação adicional sobre estes e outros benefícios fiscais no nosso site: link.