No passado dia 13 de junho o Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Siza Vieira, apresentou as medidas para a recuperação económica e capitalização empresarial, após uma «quebra económica sem precedentes» provocada pela pandemia.
Nessa apresentação o Ministro referiu também, a propósito do Banco Português de Fomento (BPF), que o mesmo «constitui a pedra angular para a transformação da economia portuguesa» e que «desempenhará um papel fulcral na implementação do Programa de Recuperação e Resiliência (PRR), através da execução de investimentos e do apoio a financiamento de projetos do setor privado nas dimensões verde, digital e resiliência».
Foi feita também uma referência ao Fundo de Capitalização e Resiliência (1 300 milhões), o Ministro afirmou que esta medida tem como missão «promover o continuado esforço de capitalização e o acesso a financiamento para empresas não financeiras, com particular ênfase no necessário reforço de solvência para o período de recuperação e relançamento da economia».
Foram também anunciadas as novas medidas para a recuperação dos sectores mais afetados pela pandemia Covid-19, sublinham-se dois importantes instrumentos: o Programa “Retomar”, dirigido ao crédito em moratória, e o programa “Reforçar”, que pretende ser um incentivo à capitalização de micro e pequenas empresas.
Objetivos do programa Retomar
- «libertar liquidez para a recuperação da atividade económica através do alívio das obrigações financeiras»;
- «incentivo público à renegociação de termos do crédito em moratória bancária nos setores mais afetados pela crise pandémica»;
- «garantia pública de até 25% sob créditos já existentes, assegurando novo período de carência e extensão de maturidade»; e
- «comissão de garantia nos níveis mínimos autorizados pela Comissão Europeia».
Objetivos do programa Reforçar
- «promover a redução do endividamento das micro e pequenas empresas»;
- «amortização de dívida com garantia pública contraída pelas micro e pequenas empresas, para fazer face à Covid-19»;
- «subvenção pública que acompanha a capitalização realizada pelos sócios de empresas com maior quebra de faturação (superior a 40 %), dos setores mais afetados»;
- subvenção «de um euro público por cada euro privado»; e
- «atribuição de subvenção sob a forma de reembolso às prestações que primeiro se vencem».
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