Adiamento do prazo do IVA trimestral e das Contribuições à Segurança Social
Diferimento do pagamento de IVA trimestral
Foi ontem publicado o Decreto-Lei n.º 99/2020, o qual estabelece que no corrente mês de novembro de 2020, a obrigação de pagamento do IVA trimestral, que tenha de ser realizada por sujeito passivo classificado como micro, pequena e média empresa, pode ser cumprida:
a) Até ao dia 30 de novembro de 2020; ou
b) Em três ou seis prestações mensais, de valor igual ou superior a (euro) 25, sem juros.
Diferimento do pagamento de contribuições à Segurança Social
Têm direito ao diferimento extraordinário do pagamento de contribuições referentes a novembro e dezembro de 2020 os trabalhadores independentes e as entidades empregadoras dos setores privado e social classificadas como micro, pequena e média empresa.
Podem ser pagas em três ou seis prestações iguais e sucessivas, sem juros:
a) Nos meses de julho a setembro de 2021;
b) Nos meses de julho a dezembro de 2021.
A classificação como micro, pequena ou média empresa deve ser efetuada por certificação de revisor oficial de contas ou contabilista certificado.