Maio 26, 2023 | News, Tax, Tax Alert

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TAX ALERT 9 | Novo regime fiscal de planos de ações

Foi publicada a Lei n.º 21/2023, de 25 de maio, que, entre outros aspetos, estabelece o regime aplicável às startups e scaleups e altera as regras de tributação em sede de IRS dos planos de ações criados em benefício de trabalhadores.

Entre as principais novidades destaca-se a definição dos conceitos legais de startup e scaleup, sendo ainda definido o procedimento para reconhecimento e cessação do respetivo estatuto.

As alterações em sede de IRS incluem a possibilidade de tributação em apenas 50%, e à taxa de 28%, dos ganhos derivados de planos de opções, de subscrição, de atribuição ou outros de efeito equivalente, sobre valores mobiliários ou direitos equiparados, ainda que de natureza ideal, criados em benefício de trabalhadores. Este regime aplica-se, entre outras situações, aos planos atribuídos por entidades que qualifiquem micro, pequena ou média empresa ou como empresa de pequena-média capitalização, incluindo startups.

Estão ainda previstas regras de diferimento da tributação em IRS dos ganhos que decorram destes planos, nomeadamente, para o momento da alienação ou transmissão gratuita dos valores mobiliários ou direitos equiparados (ou para o momento da perda de qualidade de residente fiscal em território português, se anterior).

Este regime produz efeitos desde 1 de janeiro de 2023 e aplica-se igualmente a planos aprovados até 31 de dezembro de 2022, desde que atribuídos por entidades que, no prazo de 12 meses após a entrada em vigor da presente lei, sejam reconhecidas como startup, nos termos do regime legal em vigor, ou, possam demonstrar que na data da aprovação do plano eram qualificadas como startup.

[Este documento tem natureza meramente informativa e não dispensa a análise da legislação e avaliação da aplicabilidade a cada situação concreta. Assim, não nos responsabilizamos por qualquer decisão tomada com base nesta informação.]