Foi publicado o Despacho n.º 4930/2023, do SEAF, que aprova alterações às tabelas de retenção na fonte de IRS, aplicáveis aos rendimentos de trabalho dependente e pensões auferidos por residentes no continente a vigorarem no segundo semestre de 2023, reduzindo em um ponto percentual a taxa marginal máxima do escalão aplicável aos titulares com 3 ou mais dependentes.
Este Despacho produzirá efeitos a partir do dia 1 de julho de 2023.
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