Foi publicado o Despacho n.º 4732-A/2023, do SEAF, que aprova alterações às tabelas de retenção na fonte de IRS, aplicáveis aos rendimentos de trabalho dependente e pensões auferidos por residentes no Continente. Este Despacho produzirá efeitos desde o dia 1 de maio de 2023 até ao dia 30 de junho de 2023.
A partir de 1 de julho de 2023, entrará em vigor o novo modelo de tabelas de retenção na fonte, seguindo uma lógica de taxa marginal, em harmonia com os escalões de IRS.
[Este documento tem natureza meramente informativa e não dispensa a análise da legislação e avaliação da aplicabilidade a cada situação concreta. Assim, não nos responsabilizamos por qualquer decisão tomada com base nesta informação.]