Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS) – Medidas temporárias
Foi publicado o Despacho n.º 33/2022-XXII, do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais (SEAAF), de 28 de janeiro de 2022, que prorroga até ao final do ano de 2022 o conteúdo do Despacho n.º 42/2021-XII do SEAAF, possibilitando assim a substituição das DMIS submetidas com «meros erros», sem quaisquer penalidades.
É igualmente prorrogado até ao final do ano de 2022 o conteúdo do Despacho n.º 27/2021-XXII do SEAAF, que permite a utilização provisória do NIF 999 999 990 para preenchimento do campo relativo ao “encargo do imposto”, devendo a AT auscultar as autoridades de supervisão relevantes, nomeadamente dos setores bancário e segurador, tendo em vista a apresentação de uma solução permanente para as situações de desconhecimento de NIF.
[Este documento tem natureza meramente informativa e não dispensa a análise da legislação e avaliação da aplicabilidade a cada situação concreta. Assim, não nos responsabilizamos por qualquer decisão tomada com base nesta informação.]