O Decreto-Lei n.º 57/2024, de 10 de setembro, prevê a revogação da contribuição extraordinária sobre o alojamento local e também a revogação da fixação do coeficiente de vetustez aplicável especificamente aos estabelecimentos de alojamento local.
Além disso, este diploma introduz medidas no âmbito do IRS para facilitar a mobilidade geográfica.
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