Foi publicado o Despacho 78/2025-XXIV, de 6 de maio de 2025, que flexibiliza os prazos para o cumprimento de diversas obrigações em sede de IVA, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, conforme detalhado abaixo.
Até 9/05/2025:
- Comunicação das faturas emitidas em abril de 2025;
Até 20/05/2025:
- Exercício da opção pela modalidade de pagamento do IVA, através da Declaração Periódica mensal, relativo a importações de bens;
Até 26/05/2025:
- Submissão da Declaração Periódica do IVA referente a março, assim como da relativa ao 1.º trimestre de 2025;
- Envio da Declaração Recapitulativa do IVA referente a abril (ou, quando aplicável, da referente ao trimestre em curso);
- Entrega da Declaração Modelo P2 ou da guia Modelo 1074, por pequenos retalhistas consoante haja, ou não, imposto a pagar relativo ao 1.º trimestre de 2025;
Até 30/05/2025::
- Pagamento do imposto resultante da Declaração Periódica do IVA referente a março e do imposto resultante da Declaração Periódica do IVA referente ao 1.º trimestre de 2025.
[Este documento tem natureza meramente informativa e não dispensa a análise da legislação e avaliação da aplicabilidade a cada situação concreta. Assim, não nos responsabilizamos por qualquer decisão tomada com base nesta informação.]