Maio 8, 2025 | News, Tax, Tax Alert

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TAX ALERT 5 | Flexibilização de prazos em sede de IVA

Foi publicado o Despacho 78/2025-XXIV, de 6 de maio de 2025, que flexibiliza os prazos para o cumprimento de diversas obrigações em sede de IVA, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, conforme detalhado abaixo.

Até 9/05/2025:

  • Comunicação das faturas emitidas em abril de 2025;

Até 20/05/2025:

  • Exercício da opção pela modalidade de pagamento do IVA, através da Declaração Periódica mensal, relativo a importações de bens;

Até 26/05/2025:

  • Submissão da Declaração Periódica do IVA referente a março, assim como da relativa ao 1.º trimestre de 2025;
  • Envio da Declaração Recapitulativa do IVA referente a abril (ou, quando aplicável, da referente ao trimestre em curso);
  • Entrega da Declaração Modelo P2 ou da guia Modelo 1074, por pequenos retalhistas consoante haja, ou não, imposto a pagar relativo ao 1.º trimestre de 2025;

Até 30/05/2025::

  • Pagamento do imposto resultante da Declaração Periódica do IVA referente a março e do imposto resultante da Declaração Periódica do IVA referente ao 1.º trimestre de 2025.

[Este documento tem natureza meramente informativa e não dispensa a análise da legislação e avaliação da aplicabilidade a cada situação concreta. Assim, não nos responsabilizamos por qualquer decisão tomada com base nesta informação.]