Foi publicada a Portaria n.º 107-A/2023, de 18 de abril, que fixa a atualização do montante do subsídio de refeição aos trabalhadores da Administração Pública para 6 euros.
Esta nova atualização assume particular relevância fiscal não só na Administração Pública, mas também no setor privado, uma vez que será este o limite legal utilizado como referência de tributação (ou exclusão), em sede de IRS e em matéria de contribuições para a Segurança Social.
Com efeito, passará a existir exclusão de tributação do subsídio de refeição até ao limite de 6 euros, quando pago em dinheiro, ou 9,6 euros, quando pago através de vales de refeição.
Esta atualização produz efeitos a 1 de janeiro de 2023.
[Este documento tem natureza meramente informativa e não dispensa a análise da legislação e avaliação da aplicabilidade a cada situação concreta. Assim, não nos responsabilizamos por qualquer decisão tomada com base nesta informação.]