Abril 14, 2023 | News, Tax, Tax Alert

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TAX ALERT 4 | Isenção transitória de IVA (taxa 0%) 

Isenção transitória de IVA (taxa 0%) em produtos do cabaz alimentar essencial

Foi publicada em Diário da República a Lei n.º17/2023, de 14 de abril, que procede à aplicação transitória de uma isenção de IVA (taxa 0%) aos produtos do cabaz alimentar essencial saudável, como medida excecional e temporária de resposta ao aumento extraordinário dos preços.

Esta lei entra em vigor a 18 de abril de 2023 e vigora até 31 de outubro de 2023.

[Este documento tem natureza meramente informativa e não dispensa a análise da legislação e avaliação da aplicabilidade a cada situação concreta. Assim, não nos responsabilizamos por qualquer decisão tomada com base nesta informação.]