Foram publicadas no dia 07/08/2024 em Diário da República as seguintes leis:
– A Lei n.º32/2024, que atualiza os valores das deduções específicas da categoria A e H do IRS – Esta lei entrou em vigor no dia 08/08/2024;
– A Lei n.º 33/2024, que altera as taxas gerias do IRS, reduzindo a tributação até ao 6.º escalão – Esta lei entrou em vigor no dia 08/08/2024;
– A Lei n.º 34/2024, que altera o cálculo do mínimo de existência e adita o artigo 68.º -B, respeitante à atualização dos limites dos escalões de taxas gerais do IRS com base na taxa de variação do deflator do produto interno bruto e da taxa de variação do produto interno bruto por trabalhador apuradas com base nos dados publicados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) – Esta lei entrou em vigor no dia 08/08/2024;
– A Lei n.º 35/2024, que autoriza o Governo a revogar a contribuição extraordinária sobre os imóveis em alojamento Local (CEAL), bem como a revogar a fixação do coeficiente de vetustez aplicável aos estabelecimentos de alojamento local para efeitos da liquidação do IMI, e a introduzir mudanças no IRS, alterando o regime de reinvestimento para exclusão de tributação das mais-valias e a criar uma de dedução para arrendatários que mudem de residência;
– A Lei n.º 36/2024, que aumenta gradualmente a dedução à coleta, em sede de IRS, relativa aos encargos com imóveis – Esta lei entra em vigor a partir do dia 01/01/2025; e
– A Lei n.º38/2024, que alarga o âmbito de aplicação da taxa reduzida do IVA ao consumo de eletricidade, alterando o respetivo código – Esta lei entra em vigor a partir do dia 01/01/2025.
[Este documento tem natureza meramente informativa e não dispensa a análise da legislação e avaliação da aplicabilidade a cada situação concreta. Assim, não nos responsabilizamos por qualquer decisão tomada com base nesta informação.]