Adiamento do prazo para comunicação dos inventários relativos a 2021
Foi publicado o Despacho n.º 28/2022-XXII, do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, de 25 de janeiro de 2022, que, tendo em consideração os efeitos da pandemia na atividade económica, em particular nas condições de cumprimento das obrigações fiscais, procede a um ajuste pontual do calendário fiscal de 2022, prorrogando o prazo de entrega da comunicação dos inventários, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, até ao dia 28 de fevereiro de 2022.
Recordamos que as pessoas singulares e coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território nacional, disponham de contabilidade organizada e não estejam enquadradas no regime simplificado, estão sujeitas à obrigação de comunicação de inventário relativo ao exercício anterior. A estrutura da entrega das comunicações de inventários mantém-se face aos anos anteriores.
[Este documento tem natureza meramente informativa e não dispensa a análise da legislação e avaliação da aplicabilidade a cada situação concreta. Assim, não nos responsabilizamos por qualquer decisão tomada com base nesta informação.]