Foram publicados no dia 24 de março de 2025, em Diário da República, os seguintes decretos-lei:
– O Decreto-Lei n.º 33/2025, que transpõe a Diretiva (EU) 2022/542 e introduz alterações ao Código do IVA, nomeadamente no que respeita às regras de localização das prestações de serviços, bem como ao regime especial de tributação de bens em segunda mão, objetos de arte, de coleção e antiguidades;
– O Decreto-Lei n.º 34/2025, que aumenta o limite do volume de negócios para adesão ao regime do IVA de caixa. O presente decreto-lei produz efeitos a partir de 1 de julho de 2025;
– O Decreto-Lei n.º 35/2025, o qual transpõe a Diretiva (EU) 2020/285 e 2022/542, introduzindo alterações ao regime de isenção aplicável às pequenas empresas.
[Este documento tem natureza meramente informativa e não dispensa a análise da legislação e avaliação da aplicabilidade a cada situação concreta. Assim, não nos responsabilizamos por qualquer decisão tomada com base nesta informação.]