IRS – Adiamento do prazo de comunicações
Foi publicado o Despacho n.º 51/2023-XXIII, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que adia, até ao dia 27 de fevereiro de 2023, alguns prazos de comunicações relevantes para efeitos de IRS e que terminariam no dia 15 de fevereiro, nomeadamente:
- Comunicação do agregado familiar;
- A comunicação de frequência de estabelecimento de ensino de dependente com rendimentos;
- A afetação de despesas e de imóveis à atividade do sujeito passivo;
- A comunicação relativa a contratos de arrendamento de longa duração.
[Este documento tem natureza meramente informativa e não dispensa a análise da legislação e avaliação da aplicabilidade a cada situação concreta. Assim, não nos responsabilizamos por qualquer decisão tomada com base nesta informação.]