Dezembro 15, 2022 | News, Tax, Tax Alert

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TAX ALERT 20 | FLEXIBILIZAÇÃO DE OBRIGAÇÕES FISCAIS – Comunicação de faturas e inventários

Foi publicado o Despacho n.º 8/2022-XXIII, de 13 de dezembro de 2022, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que procede à flexibilização de algumas obrigações fiscais relativas a faturas e inventários.

O Diploma prevê que a obrigação de comunicação dos elementos das faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, emitidos em 2023, bem como a comunicação da não emissão de documentos dessa natureza, possa ser efetuada sem quaisquer acréscimos ou penalidades até dia 8 do mês seguinte ao da sua emissão (em vez do dia 5 do mês seguinte), sem prejuízo que as obrigações de comunicação que terminem no decurso do mês de agosto possam passar para o último dia desse mês.

Relativamente à obrigação de comunicação de inventários relativos ao ano de 2022, é determinado que possa ser efetuada, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, até 28 de fevereiro de 2023 ou até ao final do segundo mês seguinte ao termo do período de tributação.

É ainda estabelecido que, até 31 de dezembro de 2023, são aceites faturas em PDF, sendo consideradas como faturas eletrónicas para todos os efeitos fiscais.

[Este documento tem natureza meramente informativa e não dispensa a análise da legislação e avaliação da aplicabilidade a cada situação concreta. Assim, não nos responsabilizamos por qualquer decisão tomada com base nesta informação.]