Foi publicado o Despacho n.º 176/2024, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, de 14 de março, que prevê o alargamento do prazo para entrega da Modelo 22 do IRC de 2023, e pagamento do respetivo imposto, até ao dia 15 de julho de 2024, sem quaisquer acréscimos ou penalidades para os sujeitos passivos.
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