Foi publicada a Lei n.º 3/2022, de 4 de janeiro, que estabelece o regime de extinção de prestações tributárias por compensação com créditos tributários, por iniciativa do contribuinte, onde se incluem as retenções na fonte, tributações autónomas e respetivos reembolsos, e que abrange os seguintes impostos:
- Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares;
- Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas;
- Imposto sobre o valor acrescentado;
- Impostos especiais de consumo;
- Imposto municipal sobre imóveis;
- Adicional ao imposto municipal sobre imóveis;
- Imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis;
- Imposto do selo;
- Imposto único de circulação; e
- Imposto sobre veículos.
O pedido de extinção das prestações tributárias é efetuado pelo contribuinte, mediante requerimento (por transmissão eletrónica de dados), indicando os créditos e as dívidas objeto de compensação e poderá ser apresentado a partir do momento de liquidação do tributo até à extinção do processo de execução fiscal.
Esta lei entra em vigor a 1 de julho de 2022.
[Este documento tem natureza meramente informativa e não dispensa a análise da legislação e avaliação da aplicabilidade a cada situação concreta. Assim, não nos responsabilizamos por qualquer decisão tomada com base nesta informação.]