Janeiro 4, 2022 | Tax, Tax Alert

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Tax Alert 2 | Conta-corrente entre os contribuintes e o Estado

Foi publicada a Lei n.º 3/2022, de 4 de janeiro, que estabelece o regime de extinção de prestações tributárias por compensação com créditos tributários, por iniciativa do contribuinte, onde se incluem as retenções na fonte, tributações autónomas e respetivos reembolsos, e que abrange os seguintes impostos:

  • Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares;
  • Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas;
  • Imposto sobre o valor acrescentado;
  • Impostos especiais de consumo;
  • Imposto municipal sobre imóveis;
  • Adicional ao imposto municipal sobre imóveis;
  • Imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis;
  • Imposto do selo;
  • Imposto único de circulação; e
  • Imposto sobre veículos.

O pedido de extinção das prestações tributárias é efetuado pelo contribuinte, mediante requerimento (por transmissão eletrónica de dados), indicando os créditos e as dívidas objeto de compensação e poderá ser apresentado a partir do momento de liquidação do tributo até à extinção do processo de execução fiscal.

Esta lei entra em vigor a 1 de julho de 2022.

[Este documento tem natureza meramente informativa e não dispensa a análise da legislação e avaliação da aplicabilidade a cada situação concreta. Assim, não nos responsabilizamos por qualquer decisão tomada com base nesta informação.]