No âmbito do Decreto-lei n.º 1/2025 , de 16 de janeiro de 2025, os valores das ajudas de custo aplicáveis ao setor privado são atualizados para os seguintes montantes:
Ajudas de Custo Diárias
Trabalhadores em geral | Membros dos órgãos sociais | |||
Em território nacional | 65,89 | Em território nacional | 72,65 | |
No estrangeiro | 148,91 | No estrangeiro | 167,07 |
O presente diploma produz efeitos desde o dia 1 de janeiro de 2025.
[Este documento tem natureza meramente informativa e não dispensa a análise da legislação e avaliação da aplicabilidade a cada situação concreta. Assim, não nos responsabilizamos por qualquer decisão tomada com base nesta informação.]