Foi publicado, a 5 de dezembro de 2022, o Despacho n.º 14043-A/2022, do Gabinete do Ministro das Finanças, que aprova as tabelas de retenção na fonte aplicáveis aos rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no Continente para vigorarem durante o primeiro semestre do ano de 2023. Estas tabelas incluem a atualização do limite de isenção de retenção na fonte para €762 mensais, por via da aplicação do Mínimo de Existência, bem como atualizações nos limites e taxas de retenção.
A partir de 1 de julho de 2023, e nos termos do Despacho n.º 14043-B/2022 entrará em vigor um novo modelo de tabelas de retenção na fonte, seguindo uma lógica de taxa marginal, em harmonia com os escalões de IRS que relevam para a liquidação anual do imposto.
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