Novembro 18, 2022 | News, Tax, Tax Alert

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TAX ALERT 17 | Medidas de flexibilização no cumprimento de obrigações fiscais

Foram divulgados os Despachos n.º 317/2022 e n.º 318/2022, do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais (SEAAF), que preveem medidas de flexibilização no cumprimento de obrigações fiscais para sujeitos passivos qualificados como cooperativas ou como micro, pequenas, médias empresas ou como empresas de pequena-média capitalização (“Small Mid Cap”), nos seguintes termos:

IVA
Os sujeitos passivos de IVA, no âmbito dos regimes mensal e trimestral, poderão efetuar o pagamento do imposto devido em novembro e dezembro, em três ou seis prestações mensais, de valor igual ou superior a €25, sem juros.

IRC

Poderão ficar dispensados de efetuar metade do terceiro pagamento por conta de IRC, relativo ao período de tributação que se inicie em 1 ou após 1 de janeiro de 2022, sem prejuízo da possibilidade de dispensa nos termos gerais, conforme previsto no artigo 107.º do Código do IRC.

[Este documento tem natureza meramente informativa e não dispensa a análise da legislação e avaliação da aplicabilidade a cada situação concreta. Assim, não nos responsabilizamos por qualquer decisão tomada com base nesta informação.]