Outubro 28, 2025 | News, Tax, Tax Alert

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TAX ALERT 15 | IVA – Regime de Grupos de IVA

Foi publicada a Lei n.º 62/2025, de 27 de outubro, que introduz o regime de grupos de IVA.Este novo regime consiste na consolidação dos saldos do IVA a pagar ou recuperar por parte dos membros de um grupo de entidades, unidas por vínculos financeiros, económicos e organizacionais.

A adesão ao presente regime, comunicada pela entidade dominante através da declaração de início ou de alteração de atividade, conforme o caso, produzirá efeitos a partir do período de tributação correspondente à sua apresentação. Cumpridos os requisitos de adesão, a mesma implica uma permanência mínima de três anos.

Todas as entidades que integrem o grupo de IVA efetuam o apuramento do imposto individualmente através da entrega da respetiva declaração periódica. Posteriormente, e sem o prejuízo de determinadas especificidades, o apuramento do imposto do grupo de IVA é efetuado através da declaração do grupo disponibilizada pela Autoridade Tributária (tendo por base as declarações individuais), a qual será ainda validada pela entidade dominante. O pagamento do imposto devido pelo grupo de IVA cabe igualmente à entidade dominante.

A presente lei produz efeitos relativamente aos períodos de imposto que se iniciem a partir de 1 de julho de 2026.

[Este documento tem natureza meramente informativa e não dispensa a análise da legislação e avaliação da aplicabilidade a cada situação concreta. Assim, não nos responsabilizamos por qualquer decisão tomada com base nesta informação.]