A adesão ao presente regime, comunicada pela entidade dominante através da declaração de início ou de alteração de atividade, conforme o caso, produzirá efeitos a partir do período de tributação correspondente à sua apresentação. Cumpridos os requisitos de adesão, a mesma implica uma permanência mínima de três anos.
Todas as entidades que integrem o grupo de IVA efetuam o apuramento do imposto individualmente através da entrega da respetiva declaração periódica. Posteriormente, e sem o prejuízo de determinadas especificidades, o apuramento do imposto do grupo de IVA é efetuado através da declaração do grupo disponibilizada pela Autoridade Tributária (tendo por base as declarações individuais), a qual será ainda validada pela entidade dominante. O pagamento do imposto devido pelo grupo de IVA cabe igualmente à entidade dominante.
A presente lei produz efeitos relativamente aos períodos de imposto que se iniciem a partir de 1 de julho de 2026.
[Este documento tem natureza meramente informativa e não dispensa a análise da legislação e avaliação da aplicabilidade a cada situação concreta. Assim, não nos responsabilizamos por qualquer decisão tomada com base nesta informação.]
