Outubro 13, 2022 | News, Tax, Tax Alert

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TAX ALERT 15 | IVA na contribuição sobre embalagens de utilização única

Foram divulgadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) novas FAQs relativas às taxas de IVA a aplicar à contribuição sobre embalagens de utilização única.

É, assim, entendimento da AT que é aplicável a taxa de IVA intermédia (atualmente 13%) à contribuição sobre as referidas embalagens, quando transmitidas no âmbito de refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer ou com entrega ao domicílio, sendo aplicável a taxa normal (atualmente 23%) quando estas embalagens forem transmitidas fora deste âmbito, nomeadamente, entre produtores, grossistas e retalhistas.

A referida contribuição foi criada pela Lei 75-B/2020 (OE 2021), com produção de efeitos a partir do dia 1 de julho de 2022, tendo sido emitidos posteriormente os Ofícios Circulados n.º 35.170, de 1 de julho de 2022 (entretanto revogado), e n.º 35.174 de 10 de agosto de 2022.

[Este documento tem natureza meramente informativa e não dispensa a análise da legislação e avaliação da aplicabilidade a cada situação concreta. Assim, não nos responsabilizamos por qualquer decisão tomada com base nesta informação.]