Foram divulgadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) novas FAQs relativas às taxas de IVA a aplicar à contribuição sobre embalagens de utilização única.
É, assim, entendimento da AT que é aplicável a taxa de IVA intermédia (atualmente 13%) à contribuição sobre as referidas embalagens, quando transmitidas no âmbito de refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer ou com entrega ao domicílio, sendo aplicável a taxa normal (atualmente 23%) quando estas embalagens forem transmitidas fora deste âmbito, nomeadamente, entre produtores, grossistas e retalhistas.
A referida contribuição foi criada pela Lei 75-B/2020 (OE 2021), com produção de efeitos a partir do dia 1 de julho de 2022, tendo sido emitidos posteriormente os Ofícios Circulados n.º 35.170, de 1 de julho de 2022 (entretanto revogado), e n.º 35.174 de 10 de agosto de 2022.
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