Tendo sido publicado com inexatidão o Despacho n.º 8564-A/2022, que aprova as alterações às tabelas de retenção na fonte em vigor para o continente no ano de 2022, nomeadamente nas tabelas iii – trabalho dependente, casado dois titulares, o mesmo foi republicado (Declaração de Retificação n.º 629-A/2022, de 14 de julho).
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