Alterações às tabelas de retenção na fonte, que se encontram em vigor para o continente no ano de 2022, relativamente aos rendimentos de trabalho pagos ou colocados à disposição a partir de 1 de julho de 2022.
Foi publicado o Despacho n.º 8564-A/2022, do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais (SEAAF), de 11 de julho de 2022, que procede à atualização pontual das tabelas de retenção na fonte, que se encontram em vigor no ano de 2022, para o trabalho dependente não casado e para o trabalho dependente, casado dois titulares, em consonância com a evolução recente das atualizações salariais da Administração Pública, aplicando-se as alterações introduzidas apenas aos rendimentos pagos ou colocados à disposição a partir de 1 de julho de 2022.
A entrada em vigor do despacho ocorre no dia seguinte ao da sua publicação.
[Este documento tem natureza meramente informativa e não dispensa a análise da legislação e avaliação da aplicabilidade a cada situação concreta. Assim, não nos responsabilizamos por qualquer decisão tomada com base nesta informação.]