Novembro 26, 2021 | Tax, Tax Alert

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Tax Alert 13 | Revisão da regulamentação dos preços de transferência

  • Foi publicada a Portaria n.º 268/2021, de 26 de novembro, que procede a uma revisão da regulamentação dos preços de transferência. Esta revisão acompanha as alterações já introduzidas no artigo 63.º do Código do IRC, no que diz respeito, nomeadamente, ao âmbito de aplicação do princípio de plena concorrência e à adoção do método mais apropriado na determinação dos preços de transferência, e, por outro lado, acolhe os mais recentes desenvolvimentos resultantes dos trabalhos da OCDE neste domínio.

    As alterações previstas incluem:

    • Reestruturação da organização do processo de documentação, com a previsão expressa de uma dupla estrutura traduzida na preparação e manutenção de um Dossier Principal (Master File) e um Dossier Específico (Local File);
    • Aumento dos limites que dispensam a organização do processo de documentação, que passam a atender a uma dualidade de critérios: montante anual de rendimentos (apenas entidades com rendimentos iguais ou superiores a 10 milhões de euros) e montante das operações vinculadas;
    • Simplificação do processo de documentação de preços de transferência para entidades de pequena ou média dimensão;
    • Compromisso na adoção das melhores práticas internacionais, reiterando-se a recomendação de que sejam seguidas as orientações constantes dos relatórios da OCDE que desenvolvem esta matéria.

    A Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, mas está prevista a produção de efeitos de algumas disposições (capítulo IV) aos períodos de tributação que se iniciem em ou após 1 de Janeiro de 2021.

    Foi ainda publicada a Portaria n.º 267/2021, de 26 de novembro, que procede à revisão da regulamentação dos procedimentos de celebração de acordos prévios sobre os preços de transferência

 

[Este documento tem natureza meramente informativa e não dispensa a análise da legislação e avaliação da aplicabilidade a cada situação concreta. Assim, não nos responsabilizamos por qualquer decisão tomada com base nesta informação.]