Ajustamento do calendário fiscal – IVA e Preços de transferência
Foi divulgado o Despacho n.º135/2022 XXIII, do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais (SEAAF), de 6 de julho, que prevê o ajustamento do calendário fiscal de 2022, nos seguintes termos:
IVA
- O pagamento do imposto exigível resultante das declarações periódicas de IVA, no âmbito dos regimes mensal e trimestral, a entregar no mês de agosto de 2022, podem ser efetuadas até ao dia 6 de setembro de 2022, sem quaisquer acréscimos ou penalidades;
IRC/Preços de transferência
- A obrigação de constituição e/ou entrega do processo de documentação respeitante à política adotada em matéria de preços de transferência referente ao exercício de 2021, pode ser cumprida até ao dia 15 de setembro de 2022, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.
[Este documento tem natureza meramente informativa e não dispensa a análise da legislação e avaliação da aplicabilidade a cada situação concreta. Assim, não nos responsabilizamos por qualquer decisão tomada com base nesta informação.]