Novembro 12, 2021 | Tax Alert

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Tax Alert 12 | Ajustamento do calendário fiscal e outras medidas de flexibilização no cumprimento de obrigações fiscais

Foi divulgado o Despacho 351-2021 XXII, do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais (SEAAF), de 10 de novembro, que prevê o ajustamento do calendário fiscal de 2021/2022 e outras medidas de flexibilização no cumprimento de obrigações fiscais, nos seguintes termos:

IVA

  • O pagamento do IVA relativo às declarações periódicas a entregar em novembro e dezembro de 2021 pode ser feito, respetivamente, até 30 de novembro e 30 de dezembro de 2021;

 

  • As declarações periódicas de IVA, no âmbito do regime mensal, a entregar nos meses de janeiro a junho de 2022, podem ser submetidas até ao dia 20 de cada um desses meses;

 

  • As declarações periódicas de IVA, no âmbito do regime trimestral, a entregar nos meses de fevereiro e maio de 2022, podem ser submetidas até ao dia 20 de cada um desses meses;

 

  • As entregas do imposto exigível resultante das declarações periódicas referidas nos dois pontos anteriores podem ser efetuadas até ao dia 25 de cada um desses meses.

Faturação

  • As faturas em PDF são consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previsto na legislação fiscal, até 30 de junho de 2022;

 

  • A comunicação de séries de faturas fica suspensa em 2022;

 

  • A obrigação de aposição do código único de documento (ATCUD) nas faturas fica suspensa em 2022, sendo meramente facultativa.

IRC

  • A não certificação ou certificação fora de prazo, pelo contabilista certificado, da limitação aos pagamentos por conta de 2020 que tenha sido objeto da aplicação de coimas será despenalizada.

Outras disposições

  • A declaração Modelo 10 pode ser submetida até ao dia 25 de fevereiro de 2022;

 

  • A comunicação dos inventários relativamente a 2021 será feita nos mesmos termos da comunicação relativa a 2020 (estrutura da comunicação) e a comunicação dos inventários valorizados apenas será obrigatória em 2023.

 

[Este documento tem natureza meramente informativa e não dispensa a análise da legislação e avaliação da aplicabilidade a cada situação concreta. Assim, não nos responsabilizamos por qualquer decisão tomada com base nesta informação.]