Isenção de Imposto do Selo sobre operações de reestruturação ou refinanciamento do crédito em moratória
Foi publicada em Diário da República a Lei n.º 70/2021, de 4 de novembro, que estabelece uma isenção de Imposto do Selo sobre a utilização de crédito e prestação de garantias no âmbito de operações de reestruturação ou refinanciamento dos créditos em moratória, com exceção de empréstimo adicional para cobrir necessidades de liquidez, nos casos em que a titularidade do encargo do imposto seja de entidade beneficiária da moratória legal prevista no Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março.
Esta isenção aplica-se a factos tributários ocorridos após 14 setembro de 2021 e não abrange operações de crédito ao consumo.
[Este documento tem natureza meramente informativa e não dispensa a análise da legislação e avaliação da aplicabilidade a cada situação concreta. Assim, não nos responsabilizamos por qualquer decisão tomada com base nesta informação.]