Contribuição sobre embalagens de utilização única
Foi publicado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), o Ofício Circulado nº 35.170, de 1 de julho de 2022, com instruções quanto aos procedimentos de aplicação da nova contribuição sobre embalagens de utilização única que contenham plástico e/ou alumínio, estando em causa embalagens de refeições para take away e entregas ao domicílio.
A referida contribuição foi criada pela Lei 75-B/2020 (OE 2021), tendo ficado prevista a produção de efeitos a partir do dia 1 de julho de 2022.
[Este documento tem natureza meramente informativa e não dispensa a análise da legislação e avaliação da aplicabilidade a cada situação concreta. Assim, não nos responsabilizamos por qualquer decisão tomada com base nesta informação.]