Foi publicada, no passado dia 6 de outubro, a Lei n.º 56/2023, que procede a diversas alterações legislativas no âmbito da habitação – o denominado pacote “Mais Habitação”.
Esta legislação introduz muitas e relevantes alterações fiscais, que incluem, entre outras:
– Incentivo à transferência de imóveis de alojamento local (AL) para arrendamento, através de isenção de tributação em IRS e IRC dos rendimentos prediais;
– Redução da taxa de IRS aplicável a rendimentos decorrentes de arrendamento habitacional;
– Alterações ao regime de reinvestimento de mais-valias em sede de IRS;
– Revogação de benefícios em sede de IRS e IRC relacionados com a reabilitação urbana;
– Alterações ao regime de isenção de IMT na aquisição de imóveis para revenda;
– Agravamento da tributação em IMI dos prédios devolutos e prédios em ruínas localizados em zonas de pressão urbanística e dos prédios rústicos em situação de abandono;
– Criação de uma contribuição extraordinária sobre os apartamentos em AL.
[Este documento tem natureza meramente informativa e não dispensa a análise da legislação e avaliação da aplicabilidade a cada situação concreta. Assim, não nos responsabilizamos por qualquer decisão tomada com base nesta informação.]