Prorrogações dos prazos do IVA e emissão de faturas em PDF.
Foi publicado o Despacho_n.º 260/2021-XXII, do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais (SEAAF), de 27 de julho, que determina o seguinte:
IVA
- As declarações periódicas de IVA, no âmbito do regime mensal, relativas aos períodos de julho, agosto, setembro e outubro podem ser submetidas até ao dia 20 dos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2021;
- As declarações periódicas, no âmbito do regime trimestral, relativas ao terceiro trimestre, podem ser submetidas até ao dia 20 do mês de novembro de 2021;
- A entrega do imposto exigível resultante daquelas declarações periódicas pode ser efetuada até dia 25 de cada mês.
Faturas
- As faturas em formato PDF continuam a ser consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previsto na legislação fiscal até 31 de dezembro de 2021.