Foi publicado o Despacho N.º1296-B/2023, que aprova as tabelas de retenção na fonte de IRS, aplicáveis aos rendimentos de trabalho dependente e pensões auferidos por residentes no Continente durante o primeiro semestre do ano de 2023. Este Despacho produz efeitos desde 1 de janeiro de 2023 até ao dia 30 de junho de 2023.
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