Foi publicado o Despacho N.º 13288-E/2023 que aprova as tabelas de retenção na fonte de IRS aplicáveis aos rendimentos de trabalho dependente e pensões auferidos por residentes no Continente durante o ano de 2024. Este Despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024.
[Este documento tem natureza meramente informativa e não dispensa a análise da legislação e avaliação da aplicabilidade a cada situação concreta. Assim, não nos responsabilizamos por qualquer decisão tomada com base nesta informação.]