Foi publicada a Lei n.º 99/2021, de 31 de dezembro, que prorroga a vigência durante o ano de 2022 das seguintes contribuições extraordinárias:
- Contribuição sobre o setor bancário;
- Adicional de solidariedade sobre o setor bancário;
- Contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica;
- Contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do SNS;
- Contribuição extraordinária sobre o setor energético;
- Adicional em sede de imposto único de circulação.
O mesmo diploma prevê ainda a prorrogação, até 31 de dezembro de 2022, da aplicação da taxa reduzida do IVA nas importações, transmissões e aquisições intracomunitárias de máscaras de proteção respiratória e de gel desinfetante cutâneo.
Foi ainda publicada a Portaria n.º 331-E/2021, de 31 de dezembro, que regulamenta a contribuição sobre as embalagens de utilização única de plástico ou de alumínio, ou multimaterial com plástico ou com alumínio, adquiridas em refeições prontas a consumir. Recorde-se que esta contribuição aplica-se a partir de 1 de julho de 2022, para as embalagens de plástico ou multimaterial com plástico, e a partir de 1 de janeiro de 2023, para as embalagens de alumínio ou multimaterial com alumínio.
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