Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS)
Foi divulgado o Despacho n.º 224/XXII do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais (SEAAF), de 8 de julho, o qual veio prorrogar a aplicação do anterior Despacho n.º 42/XXII, estabelecendo assim que as Declarações Mensais de Imposto do Selo (DMIS) submetidas com “meros erros” possam ser substituídas até ao final do ano de 2021, sem qualquer penalidade.
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