Agosto 3, 2021 | Tax Alert

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Tax Alert 07 | Dispensa dos pagamentos por conta de IRC

Dispensa de realização do primeiro e segundo pagamentos por conta para PME e cooperativas

Foi publicado o Despacho n.º 6564/2021, do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais (SEAAF), de 30 de junho, que prevê o alargamento da dispensa de realização dos primeiro e segundo pagamentos por conta de IRC de 2021, concretizando o previsto no OE 2021.

Assim, as cooperativas e os sujeitos passivos de IRC com volume de negócios inferior ou igual a 50 milhões de euros no período de tributação de 2020, podem optar por não efetuar o primeiro e segundo pagamentos por conta de IRC relativos ao período de tributação que se inicie em ou após 1 de janeiro de 2021.

Mantem-se a possibilidade de deixar de efetuar o terceiro pagamento por conta, caso o sujeito passivo verifique que o montante dos pagamentos por conta já efetuados é igual ou superior ao imposto que será devido com base na matéria coletável do período de tributação.

Adicionalmente, o sujeito passivo pode ainda proceder, sem quaisquer ónus ou encargos, à respetiva regularização do imposto, até ao termo do prazo legalmente previsto para a realização do terceiro pagamento por conta.