Fevereiro 23, 2021 | Tax Alert

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Tax Alert 03 | Medidas de flexibilização no cumprimento de obrigações fiscais

Medidas de flexibilização no cumprimento de obrigações fiscais

Alargamento de prazos de cumprimento de obrigações declarativas e pagamento de impostos

Foi divulgado o Despacho n.º 42/2021-XXII do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais (SEAAF), de 12 de fevereiro, o qual vem determinar que as Declarações Mensais de Imposto do Selo (DMIS) que venham a ser submetidas com “meros erros”, podem ser substituídas até ao final do 1º semestre de 2021, sem qualquer penalidade (juros e coimas).

Entende-se por “mero erro” o diminuto grau de culpa que não ultrapasse a mera negligência, o que se verifica, nomeadamente, nos casos em que os sujeitos passivos possam comprovar que não dispunham de meios informáticos, operativos ou outros, para submeter a declaração sem erros.

Foi também divulgado o Despacho n.º 43/2021-XXII do SEAAF, de 15 de fevereiro de 2021, no âmbito do qual se determina o adiamento de obrigações declarativas e do pagamento de impostos, nos seguintes termos:

IVA

  • As declarações periódicas a entregar em fevereiro de 2021, no âmbito dos regimes mensal e trimestral, podem ser submetidas até 24 do mesmo mês, sem quaisquer acréscimos ou penalidades;
  • A entrega do imposto exigível resultante daquelas declarações periódicas (em ambos os regimes) pode ser efetuada até 1 de março de 2021.

IRS

  • A obrigação de entrega da Declaração Modelo 10 pode ser cumprida até 28 de fevereiro (inclusive);
  • Podem ser comunicadas até 19 de fevereiro as seguintes situações (cujos prazos terminavam a 15 de fevereiro):

i.Comunicação da composição do agregado familiar;

ii.Comunicação da situação de residência alternada;

iii.Comunicação da percentagem na partilha de despesas de dependentes em guarda conjunta;

iv.Comunicação da identificação do contrato de arrendamento de longa duração, bem como das respetivas renovações, e da data de cessação dos contratos de arrendamento com indicação do respetivo motivo;

v.Comunicação dos membros do agregado familiar que frequentam estabelecimentos de ensino situados em território do Interior ou das Regiões Autónomas e o valor total das respetivas despesas suportadas.