Novembro 5, 2020 | Tax Alert

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Tax Alert 01 | Adiamento Código ATCUD

Mantém-se a obrigação de inclusão do QR Code nas faturas e outros documentos relevantes a partir de 1 de janeiro de 2021.

Código único de documento adiado para 2022

Foi publicado o  Despacho n.º 412/2020.XXII, de 23 de outubro, do Secretário de Estado Adjunto dos Assuntos Fiscais, que adia a obrigação de menção do código único de documento (ATCUD) nas faturas e outros documentos relevantes.

A referida obrigação, inicialmente prevista para 1 de janeiro de 2021, é agora adiada por um ano, mantendo-se, no entanto, aquele prazo inalterado para a inclusão do Código de barras bidimensional (“QR Code”) nos referidos documentos.
Relativamente a esta última obrigação, o presente Despacho determina que a Autoridade Tributária (AT) publique de imediato orientações genéricas e esclarecimentos de dúvidas sobre a matéria.

(Este documento tem natureza meramente informativa e não dispensa a análise da legislação e avaliação da aplicabilidade a cada situação concreta. Assim, não nos responsabilizamos por qualquer decisão tomada com base nesta informação.)