Março 16, 2022 | Tax, Tax Alert

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TAX ALERT 8 | IRC – Suspensão do Pagamento Especial por Conta (PEC)

Suspensão do Pagamento Especial por Conta – Sujeitos passivos de IRC

Foi publicado o Despacho n.º 92/2022 -XXII, do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais (SEAAF), de 14 de março de 2022, que determina a suspensão do 1º Pagamento Especial por Conta (PEC), em antecipação à aprovação e publicação do Orçamento do Estado para 2022.

No caso da Lei do Orçamento do Estado para 2022 que venha a ser aprovada não determinar a extinção do PEC, o Despacho prevê que os sujeitos passivos podem efetuar o pagamento integral, sem ónus ou encargos, na data limite respeitante ao 2º PEC (10.º mês do período de tributação).

[Este documento tem natureza meramente informativa e não dispensa a análise da legislação e avaliação da aplicabilidade a cada situação concreta. Assim, não nos responsabilizamos por qualquer decisão tomada com base nesta informação.]