Maio 15, 2020 | Sem categoria

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Programa Adaptar – Covid 19

15/05/2020 | COVID 19 – PROGRAMA ADAPTAR

  • Tipo de Projetos:

 Apoiar as empresas no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos, ajustando os métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores às novas condições de contexto da pandemia da doença COVID -19, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes. Os projetos devem concluir até 31-12-2020.

  • Segmentos de Empresa

i) Microempresas: Menos de 10 trabalhadores e vendas ou balanço até €2 milhões;

ii) PMEs: Até 250 trabalhadores e vendas < €50 milhões ou balanço < €43 milhões.

  • Montantes de Investimentos

 i) Microempresas: €500 a €5.000, a realizar em 6 meses;

ii) PMEs: €5.000 a €40.000.

  • Investimentos Elegíveis

i) No caso das Microempresas:

  • Equipamentos de proteção individual necessários para um período máximo de seis meses para utilização pelos trabalhadores e clientes em espaços com atendimento ao público, nomeadamente máscaras, luvas, viseiras e outros;
  • Equipamentos de higienização e de dispensa automática de desinfetantes, bem como respetivos consumíveis, para um período máximo de seis meses, nomeadamente solução desinfetante;
  • Serviços de desinfeção das instalações por um período máximo de seis meses;
  • Dispositivos de pagamento automático, abrangendo os que utilizem tecnologia “contactless”, incluindo os custos com a contratação do serviço para um período máximo de seis meses;
  • Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
  • Reorganização e adaptação de locais de trabalho e de layout de espaços às orientações e boas práticas do atual contexto, designadamente, instalação de portas automáticas, instalação de soluções de iluminação por sensor, instalação de dispensadores por sensor nas casas de banho, criação de áreas de contingência, entre outros;
  • Isolamento físico de espaços de produção ou de venda ou prestação de serviços, designadamente, instalação de divisórias entre equipamentos, células de produção, secretárias, postos ou balcões de atendimento;
  • Outros dispositivos de controlo e distanciamento físico;
  • Aquisição e colocação de informação e orientação aos colaboradores e ao público, incluindo sinalização vertical e horizontal, no interior e exterior dos espaços.

ii) No caso das PMEs:

  • Custos com medidas de higiene, segurança e distanciamento físico;
  • Equipamentos de higienização e de dispensa automática de desinfetantes;
  • Dispositivos de pagamento automático, incluindo os que utilizem tecnologia contactless;
  • Outros dispositivos de controlo e distanciamento físico;
  • Aquisição e colocação de informação e orientação aos colaboradores e ao público, incluindo sinalização vertical e horizontal, no interior e exterior dos espaços;
  • Serviços de desinfeção das instalações, por um período máximo de seis meses;
  • Consultoria especializada para o redesenho do layout das instalações e para a elaboração de planos de contingência empresarial e manuais de boas práticas;
  • Consultoria especializada para a adaptação do modelo de negócio aos novos desafios do contexto subsequente à pandemia da doença COVID -19;
  • Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca.

 

  • Incentivo Financeiro

i) No caso das Microempresas:

  •  80% a fundo perdido sobre os investimentos elegíveis;
  • Adiantamento de 50% do incentivo com a contratação da aprovação.

ii) No caso das PMEs:

  •  50% a fundo perdido sobre os investimentos elegíveis;
  • Adiantamento de 50% do incentivo com a contratação da aprovação.

 

Candidaturas:

As candidaturas são apresentadas no âmbito de aviso para apresentação das mesmas e são submetidas através de formulário eletrónico simplificado, disponível no Balcão 2020:

www.portugal2020.pt
https://balcao.portugal2020.pt

Chamamos a atenção para o facto destas candidaturas estarem abertas até esgotar a verba, no limite até 30 de Junho.

Para qualquer questão relacionada sobre este tipo de incentivos contactar o nosso consultor,

Ricardo Marques ricardo.marques@dfk.com.pt .