Maio 14, 2020 | Tax

Partilhar

Modelo 3 de IRS – Anexo F – rendimentos prediais

Alertamos para as alterações feitas pela AT, no preenchimento do Anexo F da declaração modelo 3 de IRS.
Estas alterações estão particularmente relacionadas com o regime de taxas reduzidas, aprovado pela Lei n.º 3/2019, de 9 de janeiro. Tendo em conta que a funcionalidade prevista na Portaria n.º 110/2019, de 12 de abril, não chegou a ser disponibilizada, tenham a particular atenção para os cuidados a ter no preenchimento do novo Quadro 4.2A. Os contribuintes que tenham direito a este benefício , têm de ter cuidados especiais no preenchimento do Anexo F pois a Autoridade Tributária procedeu à reformulação do Quadro 4  do Anexo F da Declaração modelo 3. O Quadro 4 foi desdobrado em dois novos Quadros, Q4.1 onde devem ser identificados os contratos de arrendamento que não beneficiam do Regime de Redução de taxa previsto nos nº2 a 5 do artº72 do Código do IRS. No Q 4.2 devem ser identificados os Contratos de Arrendamento que beneficiam deste Regime. O preenchimento deste quadro obriga ao preenchimento do Q4.2A. Esta comunicação é efetuada no Portal das Finanças até 15 de fevereiro do ano seguinte. Consultar Portaria DRE aqui.