22/07/2020 – MEDIDAS FISCAIS DE APOIO ÀS MICRO E PMES
Espera-se a publicação em “Diário da República” de várias medidas fiscais de apoio às micro, pequenas e médias empresas, que entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigoram até ao final do ano em que cessem as medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2 e à doença COVID-19.
As medidas são as seguintes:
a) Suspensão temporária do pagamento por conta do IRC
As entidades classificadas como cooperativas ou como micro ou PME, podem ser dispensadas dos pagamentos por conta, pagamento adicional por conta, pagamento especial por conta.
No entanto, as entidades abrangidas por esta dispensa que pretendam efetuar o PPC podem realizar esse pagamento, nos termos e nos prazos definidos por lei, tendo em conta a alteração resultante de despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que levou ao adiamento de vários prazos. As medidas mais recentes relativas a esta matéria constam do Programa de Estabilização Económica e Social (PEES).
b) Devolução antecipada de pagamentos especiais por conta não utilizados
As cooperativas, micro e PME, podem solicitar, em 2020, o reembolso integral da parte do PEC que não foi deduzida até ao ano de 2019, com dispensa do cumprimento do prazo de 90 dias definido no Código do IRC.
c) Prazo máximo para a efetivação do reembolso do IVA, do IRC e do IRS
Quando o montante de retenção na fonte, de pagamentos por conta ou de liquidações de IVA for superior ao imposto devido, o reembolso é efetuado no prazo de 15 dias após a entrega da respetiva declaração por parte do sujeito passivo, relativamente ao IVA, IRC e IRS.
O Governo terá agora de regulamentar estas regras, que entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigoram até ao final do ano em que cessem as medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2 e à doença COVID-19.